Presa e liberada, mãe pode perder a guarda do filho de 2 anos deixado em casa ‘sob tutela’ de um cachorro

Mulher chegou a pedir ao Conselho Tutelar que não levasse a criança embora e alegou que a deixou sozinha por 30 minutos. Caso aconteceu em União dos Palmares, no fim de semana.

O menino de 2 anos que foi encontrado trancado sozinho casa, sem roupa e na companhia de um cachorro, em União dos Palmares, interior de Alagoas, vai ficar temporariamente com a avó materna até que a Justiça decida se a mãe poderá manter a guarda dele ou não. A mulher foi presa e liberada após pagar fiança, mas vai responder a um processo por abandono de incapaz.

A criança, resgatada na sexta-feira (12) após denúncia anônima, pediu ajuda por um buraco no muro de casa. O Conselho Tutelar foi acionado e constatou que o menino foi deixado sem acesso a comida ou bebida.

Ela é uma mãe jovem, tem 21 anos. Assim que ela soube que fomos acionados, deu um jeito de voltar para casa, pediu para que não levássemos a criança e parecia muito preocupada. Mas, nesse caso, a negligência fala mais alto”, disse o conselheiro Alisson Pereira, que atuou no resgate do menino.

O g1 conversou nesta segunda-feira (15) com o promotor Lucas Sachsida, que explicou o que costuma acontecer em casos de abandono de incapaz e como se dá o processo de suspensão de guarda.
“Em casos como esse, o Conselho Tutelar tem o poder de tirar a posse da genitora. No caso, da família natural, que é o pai e a mãe. Depois disso existe uma ação onde será analisada a necessidade da destituição do poder familiar desses pais”, disse.
O promotor explica que, durante o andamento do processo de suspensão de guarda, os pais são acompanhados por uma equipe multidisciplinar que avalia a parte social e psicológica dessa família. Enquanto isso, a tutela da criança é transferida para família extensa, que são os parentes mais próximos, como avós e tios.

No caso do menino de União dos Palmares, a sua tutela foi entregue à avó materna. De acordo com o Conselho Tutelar, o pai da criança não é presente.

“A tutela é obrigação, mas existe caso que cabe a negação. Para a tutela é levado em consideração o nível de afinidade e afetividade entre o adulto e a criança e é analisado qual parente atende melhor o interesse da criança. A adoção só acontece em caso em que não haja condição da criança ser mantida com os genitores ou de não ter família extensa”, explicou o promotor.

Abandono de incapaz é cr1me previsto pelo Código Penal brasileiro. A mãe da criança disse ao conselheiro tutelar que só a deixou sozinha por 30 minutos para ir ao hospital. Essa versão, no entanto, diverge da denúncia de que o menino estaria sozinho por horas.

FONTE – G1