NOVA lei do IPVA começa em 3 messes e assusta os brasileiros!
O IPVA é uma taxa anual que todos os proprietários de veículos no Brasil têm que pagar. No entanto, uma nova lei em Sergipe promete aliviar essa carga financeira para algumas famílias a partir de 2025. Vamos examinar esta novidade?
A Lei 9.517/2024, que foi recentemente publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE), é um passo importante para inclusão social no trânsito. Esta nova lei concede uma isenção parcial do IPVA especificamente para pessoas com deficiência, trazendo um impacto positivo significativo para muitas famílias.
Entenda a Lei de Isenção de IPVA
A Lei 9.517/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e entra em vigor em 2025. Ela beneficia cerca de 4,2 mil pessoas com diferentes tipos de deficiência, incluindo física, visual e intelectual. A legislação também contempla pessoas com síndrome de Down e indivíduos no espectro autista. Além de proporcionar um alívio financeiro, a lei resultará em uma economia considerável para os cofres públicos.
Quem Tem Direito à Isenção do IPVA?
Para serem elegíveis à isenção do IPVA, os veículos dos beneficiários devem ter um valor de até R$ 120 mil. A solicitação deve ser realizada através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), onde será necessário anexar toda a documentação exigida. A ideia é que o processo seja totalmente digital para facilitar a vida dos solicitantes.
Critérios para a Isenção do IPVA
Para que a isenção seja concedida, é necessário cumprir alguns critérios:
O veículo deve ter um valor de até R$ 120 mil.
A solicitação deve ser feita no site da SEFAZ.
A documentação necessária deve ser apresentável corretamente.
O pagamento de uma taxa obrigatória será necessário.
Uma vez que todos esses requisitos sejam cumpridos, a isenção será aplicada, proporcionando um alívio econômico importante para as famílias beneficiadas.
Quais São as Penalidades por Inadimplência no IPVA?
Não pagar o IPVA pode resultar em várias penalidades. Entre elas estão:
Perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Recolhimento do veículo até a quitação do débito.
Aplicação de multas proporcionais ao tempo de atraso no pagamento.
As multas podem variar de 0,33% ao dia até um máximo de 20% do valor devido. Portanto, é crucial manter os pagamentos em dia para evitar esses problemas.