INSS: Reformas cortam benefícios de aposentadoria e pensão por morte? Entenda

Desde o ajuste previdenciário de 13 de novembro de 2019, as regras para obtenção da pensão por morte foram alteradas, criando novos critérios e requisitos para os beneficiários. Este benefício, essencial para a manutenção financeira de muitas famílias brasileiras, continua a suscitar dúvidas e debates. Neste artigo, abordaremos as principais mudanças, requisitos e os processos necessários para solicitar este sustento essencial.

O benefício da pensão por morte representa uma segurança financeira para os familiares de trabalhadores que faleceram, garantindo que eles continuem a receber assistência econômica. Com a reforma, tornou-se crucial entender como e quem pode se beneficiar dessa assistência providenciária.

Qual é a definição de pensão por morte?

A pensão por morte é concedida pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio a falecer ou que teve sua morte judicialmente declarada. Este benefício busca assegurar o sustento dos que dependiam economicamente do trabalhador falecido.

O planejamento previdenciário é importante?
Sim, planejar-se no contexto previdenciário é vital, especialmente para assegurar a proteção financeira dos dependentes após fatalidades. Seguir as diretrizes e manter-se como segurado por meio de contribuições regulares é crucial para garantir os direitos aos benefícios como a pensão por morte.

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Quais são os requisitos para obter a Pensão por Morte?

Comprovação da morte do segurado: necessita-se de um atestado de óbito ou declaração de morte presumida concedida por uma autoridade judicial.

Qualidade de segurado do falecido: é essencial demonstrar que o falecido estava contribuindo para o INSS ou, caso contrário, estava aposentado ou num período de graça.

Existência de dependentes: é necessário provar a dependência financeira dos requerentes em relação ao falecido.
Quem são considerados dependentes elegíveis?

Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Segunda classe: Pais, se comprovada dependência econômica.

Terceira classe: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, mediante comprovação de dependência.
Os documentos necessários incluem certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependente, além de provas de vínculo e dependência econômica.

Como proceder para solicitar a Pensão por Morte?

O primeiro passo é acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, selecionar “Novo Pedido” e buscar por “Pensão por Morte”. Importante ter toda a documentação necessária digitalizada para anexar ao pedido. Em caso de negativa do benefício, há a possibilidade de recurso administrativo ou ação judicial, sendo recomendável a orientação de um advogado especializado.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o INSS negar o pedido de pensão por morte, o solicitante pode recorrer administrativamente em até 30 dias ou optar por uma ação judicial. A auxílio de um advogado especializado pode ser crucial para obter a reversão da decisão.

Concluindo, o Meu INSS e seus benefícios

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