Governo publica duas portarias com regras mais rígidas em cadastros do BPC
O texto, publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), determina que o requerente do BPC ou seu responsável deverão ter registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano
Alvo de um “pente-fino” do governo contra fraudes para conter o aumento de gastos nessa rubrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará por recadastramento obrigatório, de acordo com portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.
O texto, publicado nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU), determina que o requerente do BPC ou seu responsável deverão ter registro biométrico a partir de 1º de setembro deste ano. O INSS poderá utilizar as biometrias já realizadas para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), para o título eleitoral ou para Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
“Os requerimentos do BPC que passarem por alteração cadastral com indícios de inconsistência durante o processo de análise deverão ser submetidos à averiguação própria para verificação das novas informações prestadas”, diz o texto.
Além disso, a portaria determina que o INSS faça o cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.