Abrindo o caminho para ditadura climática
Reforma tributária é mais uma das formas de controlar a produção de alimentos, reduzir a concorrência e dar a vitória aos terroristas ambientais
Desde longa data publicamos diversos artigos sobre os males causados pela agenda climática na manutenção da produção de alimentos e os mecanismos de controle social disfarçados de virtudes ambientais.
Aplaudida por muitos, a reforma tributária é mais uma das formas de se controlar a produção de alimentos, reduzir a concorrência, além de influenciar nas nossas escolhas por meio do aumento de preço de produtos ambientalmente indesejáveis.
Não entendeu? Vou explicar.
Ao incluir na Constituição Federal que incentivos deverão considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono, bem como que o Sistema Tributário Nacional deverá observar a defesa do meio ambiente, o Judiciário estará livre para aderir à agenda internacional de forma “legal” — está lembrado dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU?
Toda interpretação de leis no país — ainda que atualmente não exista mais tal necessidade — deverá observar os preceitos estabelecidos na Constituição. Não podemos esquecer que a ditadura não deve parecer uma ditadura, mantendo parte da população no êxtase: “A democracia venceu!”
Ora, se o grande motivo de aplauso foi a redução de 60% das alíquotas dos tributos para uma gama de atividades, dentre elas para produtos do agro e seus respectivos insumos, como isso pode ser ruim?
O que as pessoas precisam entender é que, depois que algo está na Constituição, tudo para baixo dela (leis e regulações) deverá se harmonizar com ela.
Quer um exemplo prático? Vamos usar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5553, que discute a validade de normas que estabelecem a redução de impostos para defensivos agrícolas (insumos).
Na ocasião, a ADI foi ajuizada pelo PSOL, alegando que a concessão de benefícios fiscais — como a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de certos defensivos e alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas — ofenderiam a seletividade tributária e a proteção do meio ambiente e da saúde humana.
Não quero me apegar às ilogicidades, mas abordar o voto até então relator, o ministro Gilmar Mendes, que já tem dois adeptos. Em seu voto, Gilmar reconhece tecnicamente o aumento no preço dos alimentos em razão da extinção dos benefícios, além de expor que danos à saúde da população são insuficientes para invalidar os benefícios: “Produtos essenciais não são isentos de causarem malefícios à saúde”.
Porém, o que antes estava limitado à saúde humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a reforma tributária ampliou, trazendo expressamente a extinção de benefícios fiscais de produtos que afetam a sustentabilidade ambiental ou aumentem as emissões de carbono.
Para que se entenda todo o contexto é necessário olharmos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em especial os de número 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis):
2.4 Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo;
12.4 (…) reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;
Considerando os novos artigos, quais serão os desfechos das leis que regulamentarão as mudanças constitucionais, em especial a lei que definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos?
Durante anos o setor do agro brigou para que a ação ainda em julgamento no STF fosse julgada improcedente, mas em uma única tacada — e sob aplauso do mesmo setor — os representantes do agro dão as armas necessárias para que os terroristas climáticos vençam a disputa.
Não bastasse, ainda a reforma tributária criou mais um imposto: Imposto do Pecado. Nada mais é que uma punição por produtos que afetam a “regulação do clima”. A questão é: quem define o que é ruim para o clima?
Por mais que o assunto seja cobrança de impostos e Sistema Tributário Nacional, eu tenho certeza que você já viu a funcionalidade do mercado de carbono em todo esse sistema. Quem emite pagará e, caso a sua atividade não esteja no mercado regulado, basta tributar os produtos da atividade.
Se passar alguma coisa que desagrade os ambientalistas, basta recorrer ao STF.
Se é poluente e maléfico para o mundo o que emite gases do efeito estufa, logo até nós seremos tributados pelos nossos flatos!