Toffoli abre 3ª via e placar segue 5 a 3 para descriminalizar drogas.

Ministro entende que a lei não tem efeito penal, mas administrativo; afirma ser competência do Congresso definir os critérios e as sanções.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli inaugurou entendimento nesta 5ª feira (20.jun.2024) durante o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A análise será retomada na sessão de 3ª feira (25.jun). O ministro entendeu que se deve seguir a lei vigente que criminaliza o porte de drogas, contudo, disse não haver sanções penais que punem o usuário. Portanto, seguiriam valendo as medidas socioeducativas estabelecidas.