Jovem com ‘a pior dor do mundo’ quer sair do Brasil para fazer eutanásia e faz vaquinha; veja vídeo
A estudante de veterinária Carolina Arruda, 27, sofre de neuralgia do trigêmeo, que causa uma dor considerada “a pior do mundo”. A jovem pretende sair do Brasil para realizar eutanásia ou suicídio assistido, já que os procedimentos são considerados cr1mes no país.
O que é a eutanásia?
A palavra eutanásia vem do grego “eu” (bem) e “thanásia” (morte). Significa “boa morte” ou “morte tranquila”.
O procedimento consiste na antecipação da morte de pacientes com doenças incuráveis. Nele, a morte de um paciente é induzida após o seu consentimento. Em geral, ocorre com o auxílio de um médico e por meio de injeção letal e indolor… –
Em países onde a eutanásia é permitida e regulamentada por lei (Bélgica, Canadá, Colômbia, Holanda e Luxemburgo), há condições específicas para a sua realização, como existência de doença incurável, sofrimento exacerbado e altos índices de dores, mediante comprovação médica.
A Holanda foi pioneira na aprovação de uma lei que torna a eutanásia um direito. A legislação entrou em vigor em 2002 e condiciona o procedimento a pacientes que estejam em sofrimento físico ou mental profundo.
Eutanásia é diferente de ortotanásia. A ortotanásia não prolonga e nem abrevia a vida, ou seja, é a morte natural. Nesses casos, os médicos podem limitar ou suspender tratamentos quando não há chance de melhora
Termo também se difere de suicídio assistido. No suicídio assistido (também permitido mediante uma série de normas em poucos países, como Holanda e Suíça), a pessoa que solicita o procedimento tem acesso a uma substância letal, que deve ser ingerida ou aplicada por ela própria.
O que diz a lei brasileira
No Brasil, a eutanásia e o suicídio assistido são proibidos. Os termos ou expressões referentes a esses procedimentos não constam no Código Penal, mas quem praticá-los pode ser acusado de homicídio dolosoa
Pena de até 20 anos. De acordo com o Código Penal brasileiro, as penas para quem causa a morte de um doente podem variar de dois a seis anos, quando comprovado motivo de piedade, a até 20 anos de prisão.
Diferentemente da eutanásia e do suicídio assistido, a ortotanásia foi regulamentada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em 2006. Segundo a resolução, o médico responsável deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levem ao sofrimento do paciente.
Fonte UOL